I - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
II - Propor política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;
III - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
IV - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
V - Participar das reuniões do Secretariado;
VI - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
VII - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
VIII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
IX - Executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
X - Emitir protocolo e atos administrativos de sua competência;
XI - Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas;
XII - Gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município;
XIII - Coordenar a execução contábil, financeira, patrimonial e orçamentária do Município, conforme legislação específica;
XIV - Assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
XV - Realizar estudos sobre execução do orçamento com vistas a minimizar despesas;
XVI - Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento, repasses e/ou provisionamento;
XVII - Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes;
XVIII - Administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;
XIX - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão dentro de sua Secretaria;
XX - Assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XXI - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXII - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área;
XXIII - Coordenar o processo de formulação dos instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor, plano de governo, planos e programas setoriais, Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;
XXIV - Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia;
XXV - Fomentar campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
XXVI - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industriais e comerciais do Município;
XXVII - Organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
XXVIII - Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, por meio de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
XXIX - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XXX - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas e metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento;
XXXI - Formular e executar políticas que visem ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
XXXII - Atualizar permanentemente a política econômica do Município;
XXXIII - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXXIV - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
XXXV - Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;
XXXVI - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;
XXXVII - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;
XXXVIII - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;
XXXIX - Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;
XL - Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XLI - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;
XLII - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas inerentes ao desenvolvimento econômico;
XLIII - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XLIV - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
XLV - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;
XLVI - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;
XLVII - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;
XLVIII - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos relacionados à indústria e ao comércio;
XLIX - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; e,
L - Licenciar e controlar o comércio transitório, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência.