Órgãos e Secretarias

Estrutura administrativa que trabalha pelo desenvolvimento do município.

Os Órgãos e Secretarias Municipais compõem a estrutura administrativa da Prefeitura e são responsáveis por planejar, coordenar e executar as ações do governo em suas respectivas áreas de atuação. Cada secretaria desempenha papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população.


Por meio dessas estruturas, o Município busca garantir a prestação de serviços de qualidade, o uso eficiente dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas voltadas à saúde, educação, obras, assistência social, meio ambiente, cultura, esporte, agricultura e demais setores essenciais para o desenvolvimento local.


Abaixo estão listados os secretários e responsáveis pelos órgãos municipais, que atuam de forma integrada para atender às demandas da comunidade e promover uma gestão pública eficiente e transparente.


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Foto de Cecília Sousa Dias

Cecília Sousa Dias

Chefia de Gabinete da Prefeitura

Compete à Chefia de Gabinete da Prefeitura prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo o suporte administrativo, institucional e estratégico necessário ao regular funcionamento das atividades governamentais.

Cabe ainda coordenar a agenda oficial do Prefeito, organizar reuniões, recepcionar autoridades, acompanhar demandas internas e externas, supervisionar o fluxo de documentos, correspondências e comunicações oficiais, bem como articular o relacionamento entre o Gabinete e as demais Secretarias, órgãos públicos e comunidade.

Também é atribuição da Chefia de Gabinete colaborar no acompanhamento de programas, projetos e ações prioritárias da Administração Municipal, contribuindo para a eficiência da gestão pública, transparência administrativa e melhoria contínua dos serviços prestados à população.

Foto de Ádamo Gonçalves Salgado

Ádamo Gonçalves Salgado

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Rurais e Obras Públicas

I - Formular e encaminhar à aprovação os planos gerais e regionais/distritais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, bem como acompanhar e orientar sua execução;

II - Elaborar o plano de realização de obras públicas a serem executadas pelo Executivo Municipal;

III - Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município;

IV - Garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;

V - Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, definindo as áreas do Município, determinando as formas e tipos de capina e varrição a serem realizados, equipamentos e/ou ferramentas a serem utilizados, contingentes de pessoas e demais aspectos envolvidos;

VI - Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas;

VII - Elaborar os planos setoriais de urbanização;

VIII - Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do Município;

IX - Elaborar, em conjunto com a Controladoria Interna e com auxílio dos demais órgãos, o Plano Diretor do Município;

X - Assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia;

XI - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

XII - Acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;

XIII - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;

XIV - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e os procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;

XV - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XVI - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins à viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XVII - Exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;

XVIII - Representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras e serviços urbanos;

XIX - Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

XX - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

XXI - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor os ajustes necessários;

XXII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;

XXIII - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XXIV - Participar das reuniões do Secretariado;

XXV - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XXVI - Emitir atos administrativos de sua competência;

XXVII - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;

XXVIII - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

XXIX - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XXX - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; e,

XXXI - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

Foto de Carla Betânia Fernandes Silva Ferrari

Carla Betânia Fernandes Silva Ferrari

Secretaria Municipal de Administração, Governo e Planejamento

I - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

II - Propor política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;

III - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

IV - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;

V - Participar das reuniões do Secretariado;

VI - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

VII - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

VIII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

IX - Executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

X - Emitir protocolo e atos administrativos de sua competência;

XI - Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas;

XII - Gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município;

XIII - Coordenar a execução contábil, financeira, patrimonial e orçamentária do Município, conforme legislação específica;

XIV - Assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros;

XV - Realizar estudos sobre execução do orçamento com vistas a minimizar despesas;

XVI - Coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento, repasses e/ou provisionamento;

XVII - Coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes;

XVIII - Administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município;

XIX - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão dentro de sua Secretaria;

XX - Assegurar o repasse eficiente de informações ao órgão de Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XXI - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XXII - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área;

XXIII - Coordenar o processo de formulação dos instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor, plano de governo, planos e programas setoriais, Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;

XXIV - Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia;

XXV - Fomentar campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;

XXVI - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industriais e comerciais do Município;

XXVII - Organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;

XXVIII - Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, por meio de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;

XXIX - Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

XXX - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas e metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento;

XXXI - Formular e executar políticas que visem ao desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviços e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;

XXXII - Atualizar permanentemente a política econômica do Município;

XXXIII - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XXXIV - Elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;

XXXV - Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;

XXXVI - Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;

XXXVII - Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;

XXXVIII - Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;

XXXIX - Prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;

XL - Analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XLI - Articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual;

XLII - Fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas inerentes ao desenvolvimento econômico;

XLIII - Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;

XLIV - Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;

XLV - Formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;

XLVI - Organizar e divulgar documentários socioeconômicos do Município;

XLVII - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;

XLVIII - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos relacionados à indústria e ao comércio;

XLIX - Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; e,

L - Licenciar e controlar o comércio transitório, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência.

Foto de D'Nilio Cezar Fernandes Oliveira

D'Nilio Cezar Fernandes Oliveira

Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda

I - Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à organização, modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes federativos e instituições privadas;

II - Propor a política de captação de recursos junto aos programas dos governos federal e estadual e instituições financeiras;

III - Articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos, objetos de convênio;

IV - Planejar e coordenar o processo de governabilidade interna, visando à harmonia da equipe, mantendo um relacionamento contínuo com o Legislativo Municipal, com as entidades e lideranças locais e regionais, e com os diversos órgãos dos governos federal e estadual;

V - Manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ações de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento municipal;

VI - Conceber mecanismos de participação popular e institucional no processo de elaboração da proposta orçamentária e dos demais instrumentos de planejamento;

VII - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins à viabilização da função de controle, organização e planejamento;

VIII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

IX - Assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes à sua área;

X - Participar das reuniões do Secretariado;

XI - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XII - Realizar os processos licitatórios;

XIII - Realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação;

XIV - Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos;

XV - Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;

XVI - Emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;

XVII - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;

XVIII - Preparar os contratos administrativos;

XIX - Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;

XX - Programar as compras e os estoques;

XXI - Desenvolver outras atividades afins;

XXII - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;

XXIII - Elaborar relatórios de suas atividades; e,

XXIV - Desempenhar outras competências afins.

I - Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à organização, modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes federativos e instituições privadas;

II - Propor a política de captação de recursos junto aos programas dos governos federal e estadual e instituições financeiras;

III - Articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos, objetos de convênio;

IV - Planejar e coordenar o processo de governabilidade interna, visando à harmonia da equipe, mantendo um relacionamento contínuo com o Legislativo Municipal, com as entidades e lideranças locais e regionais, e com os diversos órgãos dos governos federal e estadual;

V - Manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ações de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento municipal;

VI - Conceber mecanismos de participação popular e institucional no processo de elaboração da proposta orçamentária e dos demais instrumentos de planejamento;

VII - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins à viabilização da função de controle, organização e planejamento;

VIII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

IX - Assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes à sua área;

X - Participar das reuniões do Secretariado;

XI - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XII - Realizar os processos licitatórios;

XIII - Realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação;

XIV - Redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos;

XV - Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;

XVI - Emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;

XVII - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços;

XVIII - Preparar os contratos administrativos;

XIX - Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;

XX - Programar as compras e os estoques;

XXI - Desenvolver outras atividades afins;

XXII - Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;

XXIII - Elaborar relatórios de suas atividades; e,

XXIV - Desempenhar outras competências afins.

Foto de Josingrid Cândida Lemos

Josingrid Cândida Lemos

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

I - Garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino, bem como das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;

II - Manter estreito relacionamento com as entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras, visando ações de intercâmbio para aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades educacionais;

III - Representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação;

IV - Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda, oferecendo segurança ao alunado;

V - Proporcionar uma logística de atendimento aos programas e projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria;

VI - Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;

VII - A ampliação das rotas acontecerá somente com a autorização da Secretaria, após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno;

VIII - Exercer o poder normativo no âmbito da Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;

IX - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

X - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins à viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XI - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XII - Manter e coordenar as atividades de relacionamento, realização de convênios e participações junto às entidades afins;

XIII - Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

XIV - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;

XV - Assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes à sua área;

XVI - Participar das reuniões do Secretariado;

XVII - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XVIII - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XIX - Emitir atos administrativos de sua competência;

XX - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XXI - Promover convênios com entidades públicas e privadas, no sentido de viabilizar técnica e financeiramente projetos ligados às áreas de atuação da Secretaria;

XXII - Aplicar a política de pessoal, de conformidade com as diretrizes e métodos fixados pelo Prefeito Municipal.

Foto de Lilia Kelly da Silva

Lilia Kelly da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

I - Formular e coordenar a política municipal de Saúde e supervisionar sua execução nos órgãos e unidades de saúde;

II - Garantir o acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos de saúde, implantando os programas constantes no Plano Municipal de Saúde e gerenciando os recursos vinculados à área;

III - Gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde no Município de Veríssimo/MG;

IV - Estabelecer diretrizes para a coordenação das unidades e dos laboratórios de saúde pública e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

V - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

VI - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

VII - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;

VIII - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

IX - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;

X - Participar das reuniões do Secretariado;

XI - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XII - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XIII - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XIV - Emitir atos administrativos de sua competência;

XV - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área;

XVI - Planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usuários a promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas básicas do Sistema Único de Saúde;

XVII - Assegurar pleno e universal atendimento médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e assistencial da população através da manutenção e expansão dos postos de atendimento, unidades operacionais e convênios realizados;

XVIII - Representar o Município nos assuntos relativos à Saúde;

XIX - Exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamentação de sua competência;

XX - Assegurar a realização de convênios junto às esferas estadual e federal, bem como junto às entidades privadas afins;

XXI - Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

XXII - Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

XXIII - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual e propor os ajustes necessários;

XXIV - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de Controle Interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XXV - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e os procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;

XXVI - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XXVII - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

XXVIII - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;

XXIX - Fazer-se representar nas reuniões do Secretariado;

XXX - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XXXI - Acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse da Secretaria, atestando oportunamente a entrega dos materiais ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XXXII - Apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e ao Prefeito os relatórios de gestão e o Plano Municipal de Saúde;

XXXIII - Fazer realizar as Conferências Municipais de Saúde em parceria com o Conselho Municipal de Saúde;

XXXIV - Emitir os atos administrativos de sua competência;

XXXV - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área;

XXXVI - Controlar a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde;

XXXVII - Avaliar as atividades relacionadas com a saúde no Município;

XXXVIII - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Saúde e no Relatório de Gestão; e,

XXXIX - Planejar, discutir e avaliar normas, rotinas e ações que possibilitem a melhoria da assistência prestada pelo serviço de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Foto de Mayra Beatriz da Silva de Paula

Mayra Beatriz da Silva de Paula

Controladoria Geral

I - Atuar na análise da execução orçamentária e da gestão administrativa, financeira e contábil, em observância ao que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101 e artigos 63 a 66 da Lei Complementar Estadual nº 33/94, tendo as seguintes finalidades;

II - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos;

III - Controlar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade;

IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias e o de seus direitos e haveres;

V - Prestar informações aos órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;

VI - Participar da formulação do programa de governo e das decisões a ele relativas;

VII - Verificar o cumprimento de normas e diretrizes do programa de governo e de sua eficácia;

VIII - Exercer a supervisão das atividades de controle e preservação do patrimônio público;

IX - Verificar o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades da administração pública;

X - Acompanhar a repercussão pública e política das ações do governo;

XI - Coordenar o planejamento estratégico de auditoria e de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial;

XII - Examinar relatórios, pareceres e informações expedidas pelos diversos órgãos de governo, verificando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;

XIII - Emitir relatório sobre a execução da Lei Orçamentária Anual, conforme exigências dos órgãos fiscalizadores;

XIV - Contribuir para a integração entre as atividades de planejamento, orçamento, administração e contabilidade pública das ações governamentais;

XV - Articular-se com órgãos e entidades da administração municipal e, especialmente autorizado pelo Prefeito Municipal, com o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de realizar ações eficazes de combate à malversação de recursos públicos;

XVI - Requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a outras organizações com que se relacionem, documentos e informações de qualquer classificação de sigilo, necessários ao desempenho de suas atribuições;

XVII - Propor ao Prefeito Municipal, quando for o caso, a instauração de inquérito ou processo administrativo;

XVIII - Promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de controle interno, em articulação com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo; e,

XIX - Emitir relatório sobre os controles internos exercidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Foto de Nelson Barcelos Tibery

Nelson Barcelos Tibery

Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

I - Promover, através dos vários meios, o levantamento das necessidades da população rural do Município;

II - Despertar, em nível de comunidade, o senso de participação, cooperativismo e associativismo da população rural do Município;

III - Promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;

IV - Planejar e organizar, em conjunto com as Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a participação das comunidades;

V - Elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos, objetivando a melhoria da produção e abastecimento do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável;

VI - Desenvolver programas e projetos visando ao atendimento da população do território rural do Município;

VII - Coordenar os trabalhos municipais de conservação do solo e da água dos leitos e nascentes, com ou sem destinação agrícola;

VIII - Promover cursos visando à criação de fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural;

IX - Estruturar e manter o banco de dados das atividades agrícolas do Município;

X - Providenciar a orientação sobre a disponibilidade de equipamentos agrícolas, sementes, fertilizantes e insumos na região;

XI - Desenvolver sistemas de orientação aos vários segmentos do mercado agroalimentar, bem como à população em geral;

XII - Contribuir para o abastecimento alimentar do Município;

XIII - Exercer a administração dos mercados, feiras, entrepostos, comércio ambulante e outras formas de comercialização e abastecimento público;

XIV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à proteção, conservação e recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à arborização urbana e seus ecossistemas;

XV - Promover medidas de proteção dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e verificar o cumprimento das normas de controle da legislação vigente;

XVI - Desenvolver, em parceria com as demais Secretarias Municipais, programas e atividades de educação ambiental para a comunidade;

XVII - Formular e coordenar a política municipal de proteção do meio ambiente;

XVIII - Planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;

XIX - Estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem observadas nas ações do Governo Municipal;

XX - Coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;

XXI - Representar o Governo Municipal no CODEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente;

XXII - Planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;

XXIII - Planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na legislação vigente;

XXIV - Prestar permanente assessoramento técnico nos assuntos referentes ao planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades de proteção ao meio ambiente;

XXV - Dirigir projetos, programas e atividades de incentivo à proteção ao meio ambiente;

XXVI - Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos, reservas biológicas, hortas comunitárias e caseiras;

XXVII - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários, relativos à proteção ambiental;

XXVIII - Promover estudos e pesquisas relativas à sua área de atuação;

XXIX - Implantar e executar a fiscalização da proteção, conservação e melhoria das reservas biológicas e do meio ambiente;

XXX - Coibir as agressões ao meio ambiente, visando ao enquadramento da infração cometida na legislação própria;

XXXI - Orientar e responder consultas de interessados quanto ao cumprimento de normas, diretrizes, políticas e melhorias do meio ambiente;

XXXII - Coordenar a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

XXXIII - Coordenar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;

XXXIV - Coordenar a promoção e manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, remoção de flores e folhagens, poda de árvores, entre outros;

XXXV - Coordenar a infraestrutura do Aterro Sanitário;

XXXVI - Coordenar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à conscientização da população;

XXXVII - Desenvolver ações integradas com as demais Secretarias Municipais; e,

XXXVIII - Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

Foto de Otávio Augusto Dias Ferreira Boaventura

Otávio Augusto Dias Ferreira Boaventura

Procuradoria Geral

I - Promover a representação do Município, dentro de seus limites e de suas competências;

II - Promover a defesa, em juízo ou fora dele, no que tange aos interesses e direitos do Município, especialmente em ações de primeiro grau;

III - Opinar sobre projetos de lei e mensagens a serem encaminhadas à Câmara de Vereadores, bem como acompanhar a sua tramitação;

IV - Opinar sobre decretos, convênios, termos de compromisso e outros atos administrativos de competência do Chefe do Executivo, bem como a publicação e divulgação desses atos;

V - Zelar pela observância das leis e atos de competência dos poderes públicos constituídos; propor medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da legislação municipal; propor e elaborar medidas judiciais visando à desapropriação de bens de interesse do Poder Público Municipal;

VI - Defender judicialmente os atos oficiais, por si ou por terceiros devidamente contratados, praticados pelo Prefeito, Secretários do Município e demais agentes da administração direta;

VII - Encaminhar sugestões ao Prefeito e aos Secretários Municipais relativas às providências de ordem jurídica e interesse público ou proporcionadoras da boa aplicação das leis;

VIII - Coordenar a execução das atividades, por si ou por terceiros devidamente contratados, de assistência jurídica gratuita à comunidade;

IX - Participar de audiências, inclusive representando o Município, exercendo os poderes especificados no instrumento procuratório;

X - Despachar processos e atender ao público em geral;

XI - Elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;

XII - Coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais;

XIII - Elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;

XIV - Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

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Silvia Pedrosa Davi Maruki

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

I - Organizar o planejamento anual da Assistência Social, nos termos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;

II - Supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município;

III - Planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e a fixação de mão de obra local;

IV - Planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter socioeconômico-cultural em conjunto com os demais órgãos governamentais;

V - Coordenar e controlar a execução das atividades relativas à assistência social, especialmente às relacionadas com a infância, adolescência, pessoas com deficiência e idosos, buscando a proteção e o desenvolvimento social da população carente;

VI - Estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social;

VII - Exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades da mesma;

VIII - Elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna com as informações necessárias à elaboração do orçamento anual;

IX - Coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

X - Analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor os ajustes necessários;

XI - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XII - Participar das reuniões do Secretariado;

XIII - Atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XIV - Apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

XV - Acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XVI - Executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

XVII - Assegurar o repasse eficiente de informações à Controladoria Interna, com fins à viabilização da função de controle, organização e planejamento;

XVIII - Executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e os procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;

XIX - Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XX - Emitir atos administrativos de sua competência; coordenar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres; promover campanhas educativas e não discriminatórias de caráter municipal; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

XXI - Propor e coordenar programas, serviços e ações afirmativas que visem à promoção e defesa dos direitos da mulher, à superação das desigualdades, à eliminação da discriminação e à plena inserção na vida econômica, política, cultural e social do Município;

XXII - Estabelecer diretrizes relativas às políticas públicas de geração de emprego, trabalho e renda;

XXIII - Acompanhar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;

XXIV - Colaborar com os demais órgãos da administração municipal na definição de políticas públicas e no planejamento e execução de programas e ações voltados para a mulher;

XXV - Criar instrumentos que promovam a organização, a mobilização e a participação popular das mulheres e oferecer apoio aos movimentos organizados no âmbito municipal;

XXVI - Coordenar a gestão dos equipamentos públicos municipais de atenção às mulheres vítimas de violência;

XXVII - Promover a articulação de redes de entidades parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à mulher;

XXVIII - Realizar outras atividades relacionadas com a sua área.