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Conselho Tutelar

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CONSELHO TUTELAR:


As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir.


1ª Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
2ª Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
3ª Atribuição: Promover a execução de suas decisões
4ª Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
5ª Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
6ª Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
7ª Atribuição: Expedir notificações
8ª Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
9ª Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10ª Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
11ª Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
12ª Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento


VEJA O ARQUIVO PDF COMPLETO REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR.


CONSELHEIRAS TUTELARES - 10/01/2020 à 09/01/2024


• Ana Maria de Jesus
• Elaine Cristina de Oliveira
• Misleia Euripedes Policarpio Fernandes
• Simone Aparecida Sousa Vieira Julio
• Thalyta Kellen dos Santos


SECRETÁRIA: Valéria Cristina Carneiro
MOTORISTA: Jaci Ricardo Viriato


Unidade de atendimento


CONSELHO TUTELAR
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